terça-feira, 7 de janeiro de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais). 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos). 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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