Proposta altera enquadramento do estudante como segurado facultativo
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 462/2019, de autoria do Deputado Valmir Assunção, o qual altera o art. 21 da Lei no 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta é segurado facultativo o estudante, sem renda própria, que esteja matriculado e regularmente frequentando cursos de educação superior de que trata o inciso III do art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não descaracterizando este enquadramento a renda decorrente de bolsas recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, nos termos do art. 26 da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Não há dúvidas acerca de necessidade de desenvolvimento científico para que o país obtenha e consolide crescimento econômico e desenvolvimento social por longos períodos de tempo. Enquanto não obtivermos uma base educacional e científica satisfatória, permaneceremos submetidos aos prejuízos da dependência de outras economias internacionais no fornecimento de produtos industrializados, enquanto seguimos como grandes fornecedores de produtos primários e semielaborados. Nesse contexto, no intuito de valorizar nosso desenvolvimento social, tecnológico e científico, o incentivo aos estudos de pós-graduação torna-se essencial."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família.
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