Proposta concede majoração de 25% a todas as aposentadorias
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.772 /2018, de autoria do Deputado Vicentinho, o qual acrescenta o art.101-A a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
O autor justifica sua proposição dizendo que ela: "visa a assegurar o direito de todo segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que se aposentar o acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria na hipótese de necessitar de assistência permanente de outra pessoa."
O projeto encontra-se Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 10.772 /2018
Conforme a proposta o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
O autor justifica sua proposição dizendo que ela: "visa a assegurar o direito de todo segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que se aposentar o acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria na hipótese de necessitar de assistência permanente de outra pessoa."
O projeto encontra-se Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 10.772 /2018
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