Projeto trata sobre a contratação de pessaos com deficiência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.366/2016, de autoria da Deputada Rejane Dias, o qual acrescenta o § 4º ao art.93 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta caso a Pessoa com Deficiência grave ou severa seja considerada inabilitada pelo empregador, fica facultada à empresa, para fins de cumprimento do disposto na legislação que trata sobre as cotas para a inclusão de pessoas com deficiência, efetuar a contratação do pai ou da mãe ou do responsável por essa pessoa candidata à vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Acreditamos que sempre existe alguma função em que a pessoa com deficiência irá adaptar-se aos critérios e as provas seletivas de seleção exigidos pelos empregadores. Por outro lado, tendo em vista que as empresas ainda encontram muita dificuldade na contratação de funcionários com deficiência, com o perfil desejado, mesmo flexibilizando os pré-requisitos, é que apresentamos este Projeto de Lei com o propósito de permitir que as empresas possam cumprir a cota dos portadores de deficiência em seus quadros, facultando às empresas contratar o pai ou a mãe ou o responsável por Pessoa com Deficiência grave ou severa."
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
PL 6.366/2016
Conforme a proposta caso a Pessoa com Deficiência grave ou severa seja considerada inabilitada pelo empregador, fica facultada à empresa, para fins de cumprimento do disposto na legislação que trata sobre as cotas para a inclusão de pessoas com deficiência, efetuar a contratação do pai ou da mãe ou do responsável por essa pessoa candidata à vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Acreditamos que sempre existe alguma função em que a pessoa com deficiência irá adaptar-se aos critérios e as provas seletivas de seleção exigidos pelos empregadores. Por outro lado, tendo em vista que as empresas ainda encontram muita dificuldade na contratação de funcionários com deficiência, com o perfil desejado, mesmo flexibilizando os pré-requisitos, é que apresentamos este Projeto de Lei com o propósito de permitir que as empresas possam cumprir a cota dos portadores de deficiência em seus quadros, facultando às empresas contratar o pai ou a mãe ou o responsável por Pessoa com Deficiência grave ou severa."
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
PL 6.366/2016
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