sábado, 5 de maio de 2018

Procuradorias obtêm condenação de advogada que cobrou aposentadoria de forma repetida

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por litigância de má-fé de uma advogada que tentou receber duas vezes a mesma aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela terá que pagar multa de R$ 2,8 mil.

O caso aconteceu na Comarca de Piranhas (GO). A advogada ajuizou ação para obter a aposentadoria por idade, obtendo a concessão do benefício e o pagamento de atrasados no total de R$ 88,9 mil.

Ao ser intimada, a AGU apresentou impugnação, argumentando que a advogada já havia sido beneficiada com a concessão dessa mesma aposentadoria e pagamento de atrasados em outra sentença, proferida pela 16ª Vara Federal de Goiás em 2015.

Comprovada a tentativa de enriquecimento às custas do INSS, os procuradores federais pleitearam a condenação da advogada, pedido que foi aceito pelo juiz substituto da Vara das Fazendas Públicas de Piranhas.

O magistrado reconheceu que a advogada agiu de forma “manifestamente temerária” ao ajuizar duas ações com o mesmo fundamento, em juízos distintos, a fim de receber duas vezes.

“É inadmissível que o requerente pleiteie os mesmos benefícios em ações diferentes, sem aguardar o transcurso final da primeira. Ressalto: no presente caso, o requerente sequer aguardou o julgamento do recurso em face da sentença para ajuizar nova demanda neste juízo”, anotou o juiz.

Má-fé
Segundo o magistrado, o Poder Judiciário não pode permitir que “a Justiça seja acionada para atender anseios daqueles a qualquer custo, inclusive em detrimento da boa-fé e lealdade processuais, sem expor fatos conforme a verdade, formulando pretensão destituídas de fundamento”.

Diante da “configurada litigância de má-fé”, o juiz determinou o pagamento de multa de R$, 2,79 mil, equivalente a 10% do valor inicialmente atribuído ao processo (R$ 27,9). Determinou, ainda, que a decisão fosse comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 7042350.22.2010.8.09.0125 – TJGO.

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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