Lupus e epilepsia podem ser isentos de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.797/2010, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta as doenças isentas de carência são as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); lúpus; epilepsia; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A proposição que apresentamos busca corrigir uma lacuna na nossa legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, por via de conseqüência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos."
O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e agora encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
PL 7.797/2010
Conforme a proposta as doenças isentas de carência são as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); lúpus; epilepsia; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A proposição que apresentamos busca corrigir uma lacuna na nossa legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, por via de conseqüência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos."
O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e agora encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
PL 7.797/2010
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