Proposta amplia rol de doenças isentas de carência
Nesta segunda-feira será visto um projeto de lei do senado nº 319/2013, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual trata sobre a alteração do art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a lista de doenças isentas de carência serão as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação e hepatopatia grave, além das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas.
O autor justifica sua proposição dizendo que o projeto: "tem como objetivo estender a isenção do cumprimento do prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos portadores das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas."
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e terá decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se passar, o texto vai diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja requerimento para votação pelo Plenário do Senado.
PLS 319/2013
Conforme a proposta a lista de doenças isentas de carência serão as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação e hepatopatia grave, além das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas.
O autor justifica sua proposição dizendo que o projeto: "tem como objetivo estender a isenção do cumprimento do prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos portadores das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas."
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e terá decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se passar, o texto vai diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja requerimento para votação pelo Plenário do Senado.
PLS 319/2013
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