Conversão de atividade especial poderá contar para aposentadoria por idade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 4.698/2009, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual altera o art.28 da Lei n°9.711/98.
Conforme a proposta o Poder Executivo estabelecerá critério para conversão do tempo de trabalho exercido até 28 de maio de 1998, sob condições especiais que sejam prejudicais a saúde ou a integridade física nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 1991, na redação dada pelas Leis nºs. 9.032, de 28 de abril de 1995, e 9.528, de 10 de dezembro de 1997, e de seu regulamento, em tempo de trabalho exercido em atividade comum, desde que o segurado tenha implementado percentual do tempo necessário para obtenção da respectiva aposentadoria especial e inclusive, também, para a obtenção da aposentadoria por idade, conforme estabelecido em regulamento.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “(…) há necessidade de se acrescentar ao artigo 28 da Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, o termo“ e inclusive, também, para a obtenção da aposentadoria por idade”, para que não ocasione injustiça aos idosos que por algum tempo de suas vidas exerceram efetivamente alguma atividade insalubre.”
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.
PL 4.698/2009
Conforme a proposta o Poder Executivo estabelecerá critério para conversão do tempo de trabalho exercido até 28 de maio de 1998, sob condições especiais que sejam prejudicais a saúde ou a integridade física nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 1991, na redação dada pelas Leis nºs. 9.032, de 28 de abril de 1995, e 9.528, de 10 de dezembro de 1997, e de seu regulamento, em tempo de trabalho exercido em atividade comum, desde que o segurado tenha implementado percentual do tempo necessário para obtenção da respectiva aposentadoria especial e inclusive, também, para a obtenção da aposentadoria por idade, conforme estabelecido em regulamento.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “(…) há necessidade de se acrescentar ao artigo 28 da Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, o termo“ e inclusive, também, para a obtenção da aposentadoria por idade”, para que não ocasione injustiça aos idosos que por algum tempo de suas vidas exerceram efetivamente alguma atividade insalubre.”
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.
PL 4.698/2009
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