segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Proposta concede auxílio-doença ao aposentado que retornar ao trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.951/2010, de autoria do Deputado Cleber Verde , o qual altera o art.18, § 2º, 37-A, 54 e 96 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conformee a proposta o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, fará jus ao salário família, ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente, ao serviço social e à reabilitação profissional, quando empregado, bem como terá direito ao recálculo de seu benefício com base no tempo e no valor das contribuições realizadas em função do exercício des sa atividade.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A nova redação do § 2º do art. 18 da Lei 8.213/91proposta pelo PL, com propósitos justos e de forma objetiva, concede ao Segurado que retorna à atividade ou àquele que continua trabalhando após o jubilo, o direito a recalcular seus vencimentos de forma a propiciar maior renda de seu benefício mensal, podendo este optar pelo que melhor lhe aprouver. Concede ainda ao Segurado que retorna à atividade ou àquele que continua trabalhando após o jubilo o direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente, resgatando a redação original excluída pela Lei 9.528/97."

O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
PL 6.951/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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