Projeto trata sobre aposentadoria aos guardas municipais
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 214/2016, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual trata sobre a aposentadoria especial dos guardas municipais e dos agentes das autoridades de trânsito.
Conforme a proposta é concedida a aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social que conte com 30 anos de contribuição, dos quais, pelo menos, 20 anos em atividade de guarda municipal ou agente da autoridade de trânsito, se homem, e 25 anos de contribuição, dos quais, pelo menos, 15 anos em atividade de guarda municipal ou agente da autoridade de trânsito, se mulher.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “A legislação, todavia, é omissa em relação aos guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito, categorias que também exercem funções de grande relevância para a sociedade, em condições que os expõem a risco.“
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PL 214/2016
Conforme a proposta é concedida a aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social que conte com 30 anos de contribuição, dos quais, pelo menos, 20 anos em atividade de guarda municipal ou agente da autoridade de trânsito, se homem, e 25 anos de contribuição, dos quais, pelo menos, 15 anos em atividade de guarda municipal ou agente da autoridade de trânsito, se mulher.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “A legislação, todavia, é omissa em relação aos guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito, categorias que também exercem funções de grande relevância para a sociedade, em condições que os expõem a risco.“
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PL 214/2016
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