Projeto trata da reserva de vaga para menor aprendiz com deficiência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.260/16, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, o qual altera o § 3º do artigo 93 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a contratação de pessoa com deficiência na condição de aprendiz, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será considerada para fins de verificação do cumprimento da reserva de vagas determinada na Lei nº 8.213/91.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a norma que atualmente determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas empresas com cem ou mais empregados exclui a contratação de aprendiz para fins de verificação do preenchimento das cotas (§ 3º do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991), o que pode desestimular a contratação de aprendizes com deficiência. Tal restrição não se justifica, considerando que a aprendizagem é, sem dúvida, uma relação de trabalho que merece ser estimulada, especialmente por sua finalidade de formação técnico-profissional, dirigida aos jovens iniciantes no mercado."
O projeto encontra-se tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.260/16
Conforme a proposta a contratação de pessoa com deficiência na condição de aprendiz, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será considerada para fins de verificação do cumprimento da reserva de vagas determinada na Lei nº 8.213/91.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a norma que atualmente determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas empresas com cem ou mais empregados exclui a contratação de aprendiz para fins de verificação do preenchimento das cotas (§ 3º do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991), o que pode desestimular a contratação de aprendizes com deficiência. Tal restrição não se justifica, considerando que a aprendizagem é, sem dúvida, uma relação de trabalho que merece ser estimulada, especialmente por sua finalidade de formação técnico-profissional, dirigida aos jovens iniciantes no mercado."
O projeto encontra-se tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.260/16
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