segunda-feira, 22 de maio de 2017

Leitura e emissão de faturas de energia elétrica pode se tornar atividade perigosa

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.606/2016, de autoria do Deputado Paulo Pereira da Silva, o qual altera o § 4º do art. 193 do Decreto-Lei nº 5.425.

De acordo com a proposta é considerada atividade perigosa a leitura e a emissão de faturas de energia elétrica e de gás, desta forma os trabalhadores poderão receber o adicional de periculosidade, de 30% sobre o valor do salário.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A realidade a que está submetido o profissional responsável pela leitura e emissão de fatura nas unidades de consumo de energia elétrica e gás exige uma análise criteriosa, com intuito de diminuir os diversos casos de acidentes ocorridos. Nesse sentido, destacam-se as condições do tempo,a exposição a cães perigosos, aos locais de difícil acesso, aos atropelamentos e, principalmente, aos riscos de choque elétrico, no caso do leiturista de energia, e de explosão, no caso do leiturista de gás.

O projeto encontra-se tramitando em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 4.606/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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