Leitura e emissão de faturas de energia elétrica pode se tornar atividade perigosa
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.606/2016, de autoria do Deputado Paulo Pereira da Silva, o qual altera o § 4º do art. 193 do Decreto-Lei nº 5.425.
De acordo com a proposta é considerada atividade perigosa a leitura e a emissão de faturas de energia elétrica e de gás, desta forma os trabalhadores poderão receber o adicional de periculosidade, de 30% sobre o valor do salário.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A realidade a que está submetido o profissional responsável pela leitura e emissão de fatura nas unidades de consumo de energia elétrica e gás exige uma análise criteriosa, com intuito de diminuir os diversos casos de acidentes ocorridos. Nesse sentido, destacam-se as condições do tempo,a exposição a cães perigosos, aos locais de difícil acesso, aos atropelamentos e, principalmente, aos riscos de choque elétrico, no caso do leiturista de energia, e de explosão, no caso do leiturista de gás.
O projeto encontra-se tramitando em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 4.606/2016
De acordo com a proposta é considerada atividade perigosa a leitura e a emissão de faturas de energia elétrica e de gás, desta forma os trabalhadores poderão receber o adicional de periculosidade, de 30% sobre o valor do salário.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A realidade a que está submetido o profissional responsável pela leitura e emissão de fatura nas unidades de consumo de energia elétrica e gás exige uma análise criteriosa, com intuito de diminuir os diversos casos de acidentes ocorridos. Nesse sentido, destacam-se as condições do tempo,a exposição a cães perigosos, aos locais de difícil acesso, aos atropelamentos e, principalmente, aos riscos de choque elétrico, no caso do leiturista de energia, e de explosão, no caso do leiturista de gás.
O projeto encontra-se tramitando em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 4.606/2016
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