sábado, 4 de março de 2017

TRF2: reajuste de benefício previdenciário pelo INPC é constitucional

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que o Poder Judiciário não pode substituir o índice adotado pelo Poder Legislativo para o reajuste do benefício previdenciário, uma vez que esta atribuição não é de sua competência.

A substituição do atual Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), estabelecido pela Lei 8.213/91 como taxa oficial para reajuste do benefício previdenciário, pelo IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade), foi solicitada por P.H.M.O. Para o autor, a aplicação do INPC não tem assegurado aos beneficiários a manutenção do poder econômico com o qual se aposentaram e, portanto, seria inconstitucional.

O critério de reajuste do benefício com base na variação do INPC, entretanto, já foi reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, mesmo que o índice eleito pelo legislador de fato não reflita da melhor maneira o desgaste inflacionário em determinado período, ainda assim não há inconstitucionalidade, bem como, não cabe ao Poder Judiciário discutir este mérito. É o que decidiu o relator do processo, desembargador federal Paulo Espirito Santo.

“Não procedem as postulações de reajuste baseadas em índices diversos dos que foram estipulados na legislação que disciplina a matéria, porquanto não cabe ao segurado o direito à escolha do percentual que, segundo o seu entendimento, melhor reflita a recomposição do valor real do benefício”, concluiu o magistrado em seu voto.

Processo: 0114833-31.2015.4.02.5006

Link: TRF 2

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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