Segurada do INSS em Roraima perde benefício após descoberta de fraude
Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perdeu o direito a receber assistência social após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrar que ela fraudou o processo de concessão do benefício ao esconder do órgão e da Justiça que já recebia uma pensão.
A autora havia movido ação contra o INSS pleiteando o recebimento do benefício de amparo social a pessoa com deficiência, alegando que possuía impedimento de longo prazo e vivia em condição de miserabilidade, com renda mensal de apenas R$ 200, fruto da venda de miçangas. Após laudo favorável a ela, a Justiça concedeu o beneficio, em decisão que transitou em julgado.
Porém, durante o processo de expedição do valor retroativo do beneficio supostamente devido à segurada, foi constatado que ela era beneficiária de pensão por morte de ex-servidor público federal, o que tornava ilegal o recebimento do benefício de amparo social, e que ela havia escondido tal fato da Justiça.
Com a descoberta posterior do fato, o beneficio dela foi cassado administrativamente pelo INSS. A Procuradoria Federal em Roraima e a Procuradoria Federal do INSS, unidades da AGU que atuaram no caso, pediram então ao juízo que fosse declarado que a autora não tinha nenhum valor a receber.
Má-fé
Segundo as procuradorias, além de não se enquadrar nos critérios elegíveis para a obtenção do benefício, a segurada agiu com dolo, má-fé processual e prestou informação falsa em laudo pericial, o que configura crime de falsidade ideológica e requer a abertura de inquérito policial.
A 3ª Vara Federal de Roraima acolheu o pedido da AGU, revertendo a decisão anterior e condenando a fraudadora por litigância de má-fé. Agora, as procuradorias ainda poderão mover ação de ressarcimento para cobrar da segurada os valores que já haviam sido pagos indevidamente em decorrência da fraude.
A Procuradoria Federal em Roraima e a Procuradoria Federal do INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0006587-63.2012.4.01.4200 - 3ª Vara Federal de Roraima.
Link: AGU
A autora havia movido ação contra o INSS pleiteando o recebimento do benefício de amparo social a pessoa com deficiência, alegando que possuía impedimento de longo prazo e vivia em condição de miserabilidade, com renda mensal de apenas R$ 200, fruto da venda de miçangas. Após laudo favorável a ela, a Justiça concedeu o beneficio, em decisão que transitou em julgado.
Porém, durante o processo de expedição do valor retroativo do beneficio supostamente devido à segurada, foi constatado que ela era beneficiária de pensão por morte de ex-servidor público federal, o que tornava ilegal o recebimento do benefício de amparo social, e que ela havia escondido tal fato da Justiça.
Com a descoberta posterior do fato, o beneficio dela foi cassado administrativamente pelo INSS. A Procuradoria Federal em Roraima e a Procuradoria Federal do INSS, unidades da AGU que atuaram no caso, pediram então ao juízo que fosse declarado que a autora não tinha nenhum valor a receber.
Má-fé
Segundo as procuradorias, além de não se enquadrar nos critérios elegíveis para a obtenção do benefício, a segurada agiu com dolo, má-fé processual e prestou informação falsa em laudo pericial, o que configura crime de falsidade ideológica e requer a abertura de inquérito policial.
A 3ª Vara Federal de Roraima acolheu o pedido da AGU, revertendo a decisão anterior e condenando a fraudadora por litigância de má-fé. Agora, as procuradorias ainda poderão mover ação de ressarcimento para cobrar da segurada os valores que já haviam sido pagos indevidamente em decorrência da fraude.
A Procuradoria Federal em Roraima e a Procuradoria Federal do INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0006587-63.2012.4.01.4200 - 3ª Vara Federal de Roraima.
Link: AGU
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