segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Projeto trata sobre a pessoa com perda auditiva unilateral.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.361/2015, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual considera como pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral.

Conforme a proposta fica estabelecido que deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A deficiência auditiva unilateral caracteriza-se o exercício do sentido da audição por apenas um dos ouvidos, o que limita sensivelmente a noção de direcionamento do som percebido, bem como a audição em sons vindos na direção do ouvido deficiente. A deficiência auditiva unilateral, por interferir sensorial e psicologicamente na participação social plena das pessoas com essa limitação, inclusive em oportunidades no mercado de trabalho, deve ser compensada, entre outras medidas, pelo benefício da reserva de vagas para pessoas com deficiência em contratações e concurso público."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC.
PL 1.361/2015

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo