SUS deverá fornecer medicamento especial a paciente catarinense com esclerose múltipla
O Sistema Único de Saúde (SUS) vai ter que fornecer a um paciente de São José (SC) que sofre de esclerose múltipla o medicamento Fumarato de Dimetila Tecfidera. Embora seja liberado pelos órgãos de vigilância sanitária, o fármaco não está disponível na lista de gratuidade do Estado. A decisão tomada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é em caráter liminar.
Esse é o remédio mais utilizado no tratamento da doença nos Estados Unidos. Entretanto, o SUS ainda não o fornece sob a alegação de que não há provas de eficácia superior aos já disponibilizados. O custo mensal do novo tratamento é de R$ 6,5 mil.
Após o médico que o acompanha prescrever o remédio como possível alternativa para evitar surtos e progressão da doença, o paciente moveu o processo contra o governo federal e o estado de Santa Catarina na 4ª Vara Federal de Florianópolis.
Como o pedido de antecipação de tutela foi negado no primeiro grau, a Defensoria Pública da União (DPU), que representa o autor, recorreu ao tribunal.
Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou a concessão. Ele ressaltou que o pedido de prova pericial feito pela 4ª Vara segue valendo, devendo o autor submeter-se ao perito judicial. Entretanto, frisou que isso não impede a concessão de tutela antecipada.
Em seu voto, o magistrado afirmou: “no caso dos autos, os elementos de prova que instruem a ação até o momento são suficientes a evidenciar que o direito à saúde da parte autora está sendo violado pelos réus”, afirmou o magistrado.
5025847-08.2016.4.04.0000/TRF
Link: TRF 4
Esse é o remédio mais utilizado no tratamento da doença nos Estados Unidos. Entretanto, o SUS ainda não o fornece sob a alegação de que não há provas de eficácia superior aos já disponibilizados. O custo mensal do novo tratamento é de R$ 6,5 mil.
Após o médico que o acompanha prescrever o remédio como possível alternativa para evitar surtos e progressão da doença, o paciente moveu o processo contra o governo federal e o estado de Santa Catarina na 4ª Vara Federal de Florianópolis.
Como o pedido de antecipação de tutela foi negado no primeiro grau, a Defensoria Pública da União (DPU), que representa o autor, recorreu ao tribunal.
Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou a concessão. Ele ressaltou que o pedido de prova pericial feito pela 4ª Vara segue valendo, devendo o autor submeter-se ao perito judicial. Entretanto, frisou que isso não impede a concessão de tutela antecipada.
Em seu voto, o magistrado afirmou: “no caso dos autos, os elementos de prova que instruem a ação até o momento são suficientes a evidenciar que o direito à saúde da parte autora está sendo violado pelos réus”, afirmou o magistrado.
5025847-08.2016.4.04.0000/TRF
Link: TRF 4
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