segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Projeto regulamenta revisão do auxílio-doença

Nesta segunda-feira será visto um projeto de lei nº6.427/2016, de autoria do executivo, o qual altera a Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Socia) e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Conforme a proposta a carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez será de 12 meses e a do salário-maternidade será de 10 meses. Caso a pessoa perca a qualidade de segurado ela terá que contar com a carência total para ter direito ao benefício não havendo mais a possibilidade de cumprir 1/3 da carência e acessar ao benefício.

A concessão ou reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício, caso não seja fixado, será determinado o prazo de 120 dias de duração.

O segurado aposentado por invalidez ou que receba auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, salvo o aposentado que tiver completado 60 anos de idade.

Com relação ao auxílio-reclusão o valor do benefício corresponderá a 70% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data em que for recolhido à prisão, além disso haverá carência de 18 meses para concessão do benefício.

Por fim, fica instituído, por até 24 meses, o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BESP-PMBI, o qual corresponderá ao valor de R$ 60,00 por perícia realizada, e gerará efeitos financeiros por até 24, ou por prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos.

O Executivo justifica sua proposição dizendo que: "Com efeito, o objetivo precípuo deste Projeto de Lei é propor Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) ao médico perito do INSS, por perícia médica efetivamente realizada nas Agências da Previdência Social (APS), adicionalmente à capacidade operacional diária do perito. Em outros termos, o objetivo é reduzir o estoque de benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez) que estão há mais de 2 anos sem passar por perícia médica, podendo, em muitos casos, estar habilitados para retornar ao trabalho. Porém, pela falta ou demora na emissão de laudo da perícia médica, continuam recebendo a aposentadoria indevidamente e onerando os cofres públicos."

O projeto encontra-se aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 6.427/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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