AGU mostra responsabilidade do Santander em pagamentos feitos após morte de segurada
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação do Banco Santander S/A a ressarcir os cofres públicos por pagamentos indevidos de benefício previdenciário do INSS. Ficou constado que, mesmo após a morte da segurada, os valores vinham sendo liberados indiscriminadamente através de cartão magnético de controle exclusivo da instituição financeira.
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PF/INSS) demonstraram que, embora a mulher que tinha direito ao benefício previdenciário tivesse falecido em 06 de junho de 1999, o benefício continuou a ser pago pelo banco até dezembro de 2008. Cerca de R$ 80 mil foram liberados indevidamente.
A AGU alegou que o Santander descumpriu especificações contidas no Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meios Magnéticos, que integra o contrato celebrado entre o banco e o INSS para o serviço de pagamento de benefícios previdenciários. Em especial, não foi cumprida a regra que obrigava o banco a realizar, anualmente, a renovação da senha dos benefícios pagos na modalidade de cartão magnético, com a identificação do recebedor do benefício.
Os procuradores conseguiram juntar documentos demonstrando que, nos seis anos seguintes a morte da segurada, o banco renovou anualmente e automaticamente a senha do cartão magnético dela. A instituição financeira também atualizou, como se a beneficiária ainda estivesse viva, em abril de 2006, os dados do censo por número de benefício.
De acordo com Advocacia-Geral, isso comprova a negligência por parte do Santander ao dever de cautela exigido para pagamento do benefício por meio de cartão magnético. Desta forma, o banco é corresponsável pelo dano material causado à autarquia previdenciária.
Ressarcimento
O pedido de ressarcimento feito em nome do INSS fundamentou-se na Portaria nº 4.826/2000, do Ministério da Previdência Social, que responsabiliza os bancos contratados por saques indevidos decorrentes de descumprimentos das regras para pagamento de benefícios beneficiários por meio de cartões magnéticos.
O caso foi analisado pela 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concordou com os argumentos da AGU e condenou o Banco Santander a ressarcir ao INSS todos os valores pagos indevidamente após a morte da segurada, devidamente corrigidos e atualizados.
O banco ainda foi condenado a arcar com os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação. Como o Santander não apresentou recurso, o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária n. 0082375-51.2014.4.01.3800 - Seção Judiciária de Minas Gerais.
Link: AGU
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PF/INSS) demonstraram que, embora a mulher que tinha direito ao benefício previdenciário tivesse falecido em 06 de junho de 1999, o benefício continuou a ser pago pelo banco até dezembro de 2008. Cerca de R$ 80 mil foram liberados indevidamente.
A AGU alegou que o Santander descumpriu especificações contidas no Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meios Magnéticos, que integra o contrato celebrado entre o banco e o INSS para o serviço de pagamento de benefícios previdenciários. Em especial, não foi cumprida a regra que obrigava o banco a realizar, anualmente, a renovação da senha dos benefícios pagos na modalidade de cartão magnético, com a identificação do recebedor do benefício.
Os procuradores conseguiram juntar documentos demonstrando que, nos seis anos seguintes a morte da segurada, o banco renovou anualmente e automaticamente a senha do cartão magnético dela. A instituição financeira também atualizou, como se a beneficiária ainda estivesse viva, em abril de 2006, os dados do censo por número de benefício.
De acordo com Advocacia-Geral, isso comprova a negligência por parte do Santander ao dever de cautela exigido para pagamento do benefício por meio de cartão magnético. Desta forma, o banco é corresponsável pelo dano material causado à autarquia previdenciária.
Ressarcimento
O pedido de ressarcimento feito em nome do INSS fundamentou-se na Portaria nº 4.826/2000, do Ministério da Previdência Social, que responsabiliza os bancos contratados por saques indevidos decorrentes de descumprimentos das regras para pagamento de benefícios beneficiários por meio de cartões magnéticos.
O caso foi analisado pela 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concordou com os argumentos da AGU e condenou o Banco Santander a ressarcir ao INSS todos os valores pagos indevidamente após a morte da segurada, devidamente corrigidos e atualizados.
O banco ainda foi condenado a arcar com os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação. Como o Santander não apresentou recurso, o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária n. 0082375-51.2014.4.01.3800 - Seção Judiciária de Minas Gerais.
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