Multa para empresa que descumprir cotas para deficientes ficará maior
Nesta seggunda-feira será visto o projeto de lei 752/2015, de autoria do deputado Alfredo Nascimento, o qual altera o art.133 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a infração à lei poderá gerar multa entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, dependendo da quantidade de empregados da empresa.
O montante total arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ações de treinamento, qualificação e inserção do trabalhador com deficiência no mercado de trabalho.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "De acordo com os dados do último Censo Demográfico, no ano de 2010, aproximadamente 24% da população brasileira declararam possuir alguma deficiência. Entretanto, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para o ano de 2012, indicam que somente 0,7% dos vínculos empregatícios formais são ocupados por pessoas declaradas como deficientes. Percebe-se, assim, que a Lei não tem sido suficiente para alterar o quadro da precária inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Entre as razões para esse fato, as empresas alegam a dificuldade na contratação desses trabalhadores por falta de qualificação."
O projeto tramitará pelas comissões de Seguridade Social e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 752/2015
Conforme a proposta a infração à lei poderá gerar multa entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, dependendo da quantidade de empregados da empresa.
O montante total arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ações de treinamento, qualificação e inserção do trabalhador com deficiência no mercado de trabalho.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "De acordo com os dados do último Censo Demográfico, no ano de 2010, aproximadamente 24% da população brasileira declararam possuir alguma deficiência. Entretanto, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para o ano de 2012, indicam que somente 0,7% dos vínculos empregatícios formais são ocupados por pessoas declaradas como deficientes. Percebe-se, assim, que a Lei não tem sido suficiente para alterar o quadro da precária inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Entre as razões para esse fato, as empresas alegam a dificuldade na contratação desses trabalhadores por falta de qualificação."
O projeto tramitará pelas comissões de Seguridade Social e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 752/2015
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