segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

PEC reduz em 5 anos idade para aposentadoria dos remanescentes das comunidades dos quilombos

Nesta segunda-feira será visto uma proposta de emenda à constituição nº92/2011, de autoria do senador Vicentinho Alves em conjunto com outros colegas, o qual altera a redação do inciso II do § 7º do art. 201 da Constituição Federal.

Conforme o projeto a aposentadoria por idade será aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos, em benefício de ambos os sexos, o limite para os trabalhadores rurais e para remanescentes das comunidades dos quilombos, que estejam ocupando suas terras, e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Nossa proposta, entretanto, não tem a pretensão de fixar conceitos e interpretações. Pretendemos, simplesmente, o reconhecimento de que os quilombolas, assim como os trabalhadores rurais, trabalham em condições diferenciadas em relação aos trabalhadores urbanos. Merecem, portanto, um tratamento previdenciário diferente, com redução na idade de aposentadoria, em cinco anos. Historicamente, a sustentação econômica dos quilombos está fundamentada em trabalho agrícola, extrativista, minerador e pastoril. Os remanescentes trabalham também com pequenos comércios e prestação de serviços. São atividades que demandam esforço físico e, via de regra, envolvem uma submissão maior aos fatores naturais. A redução proposta da idade mínima exigida para aposentadoria, então, é justificável por razões
sociais, culturais e histórias, e, principalmente, pela natureza do trabalho desenvolvido pelos quilombolas.
"

A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado para relatoria.
PEC 92/2011

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo