domingo, 24 de janeiro de 2016

Liminar determina à União fornecer medicamento a portador de doença genética rara

Distúrbio provoca concentração extremamente elevada do chamado "colesterol ruim".

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu liminar a um portador de Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica de grau severo ("HFHO") e determinou que a União, via Sistema Único de Saúde (SUS), forneça, continuamente, o medicamento Mipomersen. A decisão é da juíza federal Leila Paiva Morrison, convocada para a Sexta Turma.

A HFHO é uma patologia rara e considerada muito grave, causadora de um distúrbio lipídico genético que ocasiona concentração extremamente elevada de lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), o chamado "colesterol ruim". O autor alegava que havia se submetido a cirurgias e feito uso de diversos medicamentos, mas o tratamento não obteve sucesso. Ele apresentava níveis considerados o dobro do aceitável do LDL-C.

O médico do autor disse que o medicamento é indispensável à manutenção da vida do paciente, representando a única alternativa eficiente à redução no nível de seu colesterol, tendo sido constatada a intolerância clínica comprovada a todos os demais medicamentos.

Na decisão, a relatora destacou que a “política pública destinada ao acesso aos medicamentos deve objetivar, inclusive, as situações emergenciais, bem assim as excepcionais, caracterizadas quando a população é acometida por enfermidades raras, que impõem sejam ministrados medicamentos de alto custo”.

Apelação/ Reexame Necessário 2015.03.00.026408-9/SP

Link: TRF 3

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo