Publicada portaria que regulamenta o Programa de Recuperação Previdenciária dos Domésticos
A Lei Complementar 150/15, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que permite ao empregador doméstico pagar com descontos ou parcelar as dívidas previdenciárias e ficar regular com a Seguridade Social.
Para regulamentar o programa, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira (11), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.
De acordo com a portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.
Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As informações são da RFB.
Link: Anfip
Para regulamentar o programa, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira (11), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.
De acordo com a portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.
Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As informações são da RFB.
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