Auxílio-doença: AGU assegura prerrogativa do INSS de submeter beneficiário a perícia
A Advocacia-Geral da União reverteu, na Justiça, decisão que havia impedido o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de verificar se beneficiado por auxílio-doença se mantinha incapacitado para o trabalho mesmo após o encerramento do prazo para alta médica fixado por perícia judicial.
A decisão da primeira instância da qual os advogados públicos recorreram havia obrigado o INSS a conceder o benefício para o segurado, que sofria de dores no quadril, e estabelecido que a autarquia previdenciária só poderia realizar nova perícia médica em 31/07/2016, apesar do laudo médico da própria Justiça recomendar que o beneficiário fosse reavaliado em 16/07/2015, quando já deveria estar apto a retornar ao trabalho.
A Procuradoria Seccional Federal em Ribeirão Preto (PSF/RBP), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou em recurso que a decisão poderia causar prejuízo de mais de R$ 10 mil aos cofres públicos, obrigando a Previdência a pagar auxílio-doença por mais de um ano a um segurado que, de acordo com a previsão do próprio perito judicial, poderia retornar ao trabalho antes.
Por unanimidade, a 8ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região acatou o recurso e reconheceu que o INSS tem a prerrogativa de aferir a capacidade laborativa dos beneficiários garantida pelo Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social.
A PSF/RBP é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0001795-06.2015.4.03.6302 - 8ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região.
Link: AGU
A decisão da primeira instância da qual os advogados públicos recorreram havia obrigado o INSS a conceder o benefício para o segurado, que sofria de dores no quadril, e estabelecido que a autarquia previdenciária só poderia realizar nova perícia médica em 31/07/2016, apesar do laudo médico da própria Justiça recomendar que o beneficiário fosse reavaliado em 16/07/2015, quando já deveria estar apto a retornar ao trabalho.
A Procuradoria Seccional Federal em Ribeirão Preto (PSF/RBP), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou em recurso que a decisão poderia causar prejuízo de mais de R$ 10 mil aos cofres públicos, obrigando a Previdência a pagar auxílio-doença por mais de um ano a um segurado que, de acordo com a previsão do próprio perito judicial, poderia retornar ao trabalho antes.
Por unanimidade, a 8ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região acatou o recurso e reconheceu que o INSS tem a prerrogativa de aferir a capacidade laborativa dos beneficiários garantida pelo Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social.
A PSF/RBP é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0001795-06.2015.4.03.6302 - 8ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região.
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