Proposta altera a concessão do auxílio-reclusão
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 8.313/2014, de autoria do Deputado Diego Andrade, o qual altera o art.80 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta quando o auxilio-reclusão for devido a dependente de segurado, com reclusão provocada por participação em homicídio, tentativa de homicídio ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais à vitima, o valor do referido auxilio reclusão,será repassado integralmente a família da vitima.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre que, em muitos casos, o detento é responsável por homicídio de chefe de grupo familiar, cuja ausência impõe difícil sobrevivência aos seus membros, que não desfrutam de qualquer assistência do Estado. Nessa situação, entendemos que o Auxilio–Reclusão funciona como um prêmio concedido ao culpado. Acredito que deveríamos pagar esse beneficio às famílias vitimas dos criminosos nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais."
O projeto encontra-se aguardando apreciação pelas comissões da Câmara dos Deputados.
PL 8.313/2014
Conforme a proposta quando o auxilio-reclusão for devido a dependente de segurado, com reclusão provocada por participação em homicídio, tentativa de homicídio ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais à vitima, o valor do referido auxilio reclusão,será repassado integralmente a família da vitima.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre que, em muitos casos, o detento é responsável por homicídio de chefe de grupo familiar, cuja ausência impõe difícil sobrevivência aos seus membros, que não desfrutam de qualquer assistência do Estado. Nessa situação, entendemos que o Auxilio–Reclusão funciona como um prêmio concedido ao culpado. Acredito que deveríamos pagar esse beneficio às famílias vitimas dos criminosos nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais."
O projeto encontra-se aguardando apreciação pelas comissões da Câmara dos Deputados.
PL 8.313/2014
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