segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Proposta altera a concessão do auxílio-reclusão

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 8.313/2014, de autoria do Deputado Diego Andrade, o qual altera o art.80 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta quando o auxilio-reclusão for devido a dependente de segurado, com reclusão provocada por participação em homicídio, tentativa de homicídio ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais à vitima, o valor do referido auxilio reclusão,será repassado integralmente a família da vitima.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre que, em muitos casos, o detento é responsável por homicídio de chefe de grupo familiar, cuja ausência impõe difícil sobrevivência aos seus membros, que não desfrutam de qualquer assistência do Estado. Nessa situação, entendemos que o Auxilio–Reclusão funciona como um prêmio concedido ao culpado. Acredito que deveríamos pagar esse beneficio às famílias vitimas dos criminosos nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais."

O projeto encontra-se aguardando apreciação pelas comissões da Câmara dos Deputados.
PL 8.313/2014

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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