Mantido fornecimento de medicamento à base de canabidiol para portador de esclerose tuberosa Erechim (RS)
O juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que obriga a União a fornecer o medicamento Hemp Oil para um morador de Erechim (RS). O remédio contém em sua fórmula canabidiol, substância derivada da maconha. A decisão foi dada na última semana.
O paciente de 33 anos é portador de esclerose tuberosa, doença que provoca epilepsia e frequentes crises convulsivas. Depois utilizar vários remédios, que não surtiram efeitos, seu médico lhe receitou o referido fármaco como única alternativa eficaz. Como ele recebe apenas um benefício assistencial, recorreu à prefeitura da cidade, mas teve o fornecimento negado. A saída foi recorrer à Justiça solicitando o medicamento à União.
Uma perícia foi feita e ficou comprovado o acerto da indicação. O juiz federal substituto Joel Luis Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim, concedeu antecipação de tutela determinando que a União disponibilize a medicação pelo período de um ano, mas ressaltou que caso seja necessário a continuidade do tratamento, deverá ser realizada uma nova perícia.
A União recorreu ao tribunal argumentando a impossibilidade de concessão de medicamento sem registro na Anvisa, bem como a falta de comprovação da eficácia desse tipo de tratamento..
Conforme Lima, “são públicos e notórios, em virtude da vasta divulgação pela imprensa nacional, os resultados positivos obtidos com a aplicação do Canabidiol no tratamento de algumas doenças neurológicas, tanto que já houve diversas autorizações excepcionais de importação para uso pessoal”. O recurso ainda será apreciado pela 4ª Turma da corte, composta por mais dois magistrados.
Link: TRF 4
O paciente de 33 anos é portador de esclerose tuberosa, doença que provoca epilepsia e frequentes crises convulsivas. Depois utilizar vários remédios, que não surtiram efeitos, seu médico lhe receitou o referido fármaco como única alternativa eficaz. Como ele recebe apenas um benefício assistencial, recorreu à prefeitura da cidade, mas teve o fornecimento negado. A saída foi recorrer à Justiça solicitando o medicamento à União.
Uma perícia foi feita e ficou comprovado o acerto da indicação. O juiz federal substituto Joel Luis Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim, concedeu antecipação de tutela determinando que a União disponibilize a medicação pelo período de um ano, mas ressaltou que caso seja necessário a continuidade do tratamento, deverá ser realizada uma nova perícia.
A União recorreu ao tribunal argumentando a impossibilidade de concessão de medicamento sem registro na Anvisa, bem como a falta de comprovação da eficácia desse tipo de tratamento..
Conforme Lima, “são públicos e notórios, em virtude da vasta divulgação pela imprensa nacional, os resultados positivos obtidos com a aplicação do Canabidiol no tratamento de algumas doenças neurológicas, tanto que já houve diversas autorizações excepcionais de importação para uso pessoal”. O recurso ainda será apreciado pela 4ª Turma da corte, composta por mais dois magistrados.
Link: TRF 4
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário