segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores

Nesta segunda-feira será visto a Proposta de Emenda a Constituição 317/13, da deputada Sueli Vidigal, que altera o §8º do art. 201 da Constituição Federal.

Conforme o projeto fica retirada da Constituição Federal a exigência de exercício exclusivo do magistério para o professor ter direito à aposentadoria 5 anos antes que os demais profissionais, além disso, fica permitido a conversão do tempo de contribuição do professor, dos níveis fundamental e médio, caso este mude de profissão.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A norma atual, injustamente, subtrai do professor o direito de experimentar uma outra carreira perto de sua aposentadoria, pois, nesta hipótese, perde o direito à redução de cinco anos no seu tempo de contribuição. Tal medida, com mínima economia aos cofres da Previdência Social, só estimula que tenhamos em nossa rede de ensino um número significativo de professores cansados e desestimulados, mas que forçosamente precisam continuar a exercer esta atividade, com prejuízo para a qualidade do ensino."

A proposta encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
PEC 317/13

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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