Procuradores afastam penhora de aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a penhora de benefício previdenciário para garantir o pagamento de dívida trabalhista. Com a atuação dos procuradores federais, a Justiça anulou decisão de primeiro grau que havia determinado, indevidamente, o repasse de 15% dos proventos de aposentadoria paga a um segurado para quitação do débito.
A Procuradoria Federal no estado da Paraíba (PF/PB) ajuizou Mandado de Segurança contra a decisão da 6ª Vara de João Pessoa. Segundo a unidade da AGU, os benefícios de aposentadorias e pensões são absolutamente impenhoráveis, havendo, inclusive, recomendação do Ministério Público Federal no sentido de que não sejam atendidas as ordens judiciais que envolvam aqueles benefícios, principalmente no que se refere aos idosos.
Além disso, os procuradores argumentaram que os descontos do benefício previdenciário não encontram nenhuma viabilidade administrativa, pois seria necessário demandar a designação de servidores para a realização do bloqueio manual, todos os meses. Para a AGU, essa medida comprometeria o serviço público e as atribuições institucionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), violando o princípio constitucional da eficiência.
Acolhendo os argumentos da AGU, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região anulou a decisão anterior e impediu a penhora da aposentadoria. "A condição de angariador dos recursos destinados à Previdência Social confere ao INSS legitimidade para contestar a legalidade da ordem judicial que determina ao Instituto o bloqueio de benefício previdenciário sob sua guarda", diz um trecho da defesa.
A PF/PB e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Mandado de Segurança nº 0130132-12.2013.5.13.0000 - TRT13.
Link: AGU
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