quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Incapacitação anterior à filiação ao RGPS não gera direito a benefício de aposentadoria

A 2ª Turma deste Tribunal reformou sentença que concedera à autora aposentadoria por invalidez, por entender que a doença é preexistente à filiação da autora ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O relator do processo, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida (foto), afirmou que o laudo constante dos autos não atesta quando teve início a doença da autora, mas afirma que ela depende de cuidados pessoais desde 1996, aproximadamente.

Ainda segundo o magistrado, “a requerente somente deu início ao recolhimento de contribuições ao RGPS a partir de julho de 2003, tendo efetuado somente o número mínimo de contribuições necessárias para cumprir o período de carência legalmente previsto”. Portanto, concluiu que “quando da filiação a autora já estava incapacitada para o labor, uma vez que não há indícios de que o agravamento da doença somente tenha ocorrido após o início do recolhimento”.

Por fim, o juiz convocado observou que “as contribuições foram feitas na qualidade de contribuinte individual, não havendo qualquer prova nos autos de que a requerente tenha exercido atividade laborativa antes do recolhimento, não havendo, assim, prova de filiação ao RGPS anteriormente ao início da incapacidade”.

Por tais motivos, o relator entendeu que a autora não tem direito ao benefício pleiteado e apontou jurisprudência da corte no mesmo sentido (AC 2001.37.00.005297-5/MA, Rel. desembargador federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, e-DJF1, p. 33, de 07/04/2009.

Processo n.º 0004063-07.2004.4.01.3802
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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