Adicional de insalubridade para empregados em serviço de limpeza
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.3.995/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual acrescenta o art.197-A a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
De acordo com a proposta é considerada como insalubre e penosa a atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)essa atividade profissional não é apenas penosa, face ao desgaste físico exigido na execução, mas, também, insalubre, em razão das condições em que é exercida, pelo manuseio de produtos químicos necessários à limpeza, higiene e conservação, bem como pelo contato com o lixo e detritos, muitas vezes pútridos, sob ameaça, portanto, de se contrair as mais graves moléstias infecto-contagiosas.".
O projeto está aguardando parecer na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 3995/2012
De acordo com a proposta é considerada como insalubre e penosa a atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)essa atividade profissional não é apenas penosa, face ao desgaste físico exigido na execução, mas, também, insalubre, em razão das condições em que é exercida, pelo manuseio de produtos químicos necessários à limpeza, higiene e conservação, bem como pelo contato com o lixo e detritos, muitas vezes pútridos, sob ameaça, portanto, de se contrair as mais graves moléstias infecto-contagiosas.".
O projeto está aguardando parecer na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 3995/2012
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