quarta-feira, 11 de julho de 2012

Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior.

A decisão suspende a tramitação de todos os processos no país que tratam da mesma controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela Primeira Seção.

Na ação original ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado requereu a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria com proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria proporcional, sem devolução dos valores.

A ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi mantida, em sede de recurso inominado, pela Turma Recursal da Seção Judiciária do estado segundo a qual, para ocorrer a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar.

Com o argumento de que a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou, então, pedido de uniformização de jurisprudência quanto à devolução dos valores na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O pedido foi admitido pelas presidências da Turma Recursal estadual e da TNU.

Porém, a TNU não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização não era cabido. Isso porque o órgão já havia consolidado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido.

Ainda insatisfeito com a nova decisão, o aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de jurisprudência, alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte de que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não importa em devolução dos valores recebidos.

Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a divergência interpretativa quanto à necessidade de devolução de valores em razão de renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso, admitiu o processamento do incidente e determinou a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia.
Link: STJ

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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