sábado, 14 de julho de 2012

Fator previdenciário pode estar chegando ao seu fim.


Neste sábado dando sequência a série de posts sobre as mudanças na previdência social que estão sendo cogitadas vamos analisar o fim do fator previdenciário.

O fator previdenciário surgiu como a grande salvação da previdência social em 1999 já que visava empurrar a aposentadoria do trabalhador para o final de sua vida, entretanto a medida adotada pelo Governo Federal não surtiu o efeito esperado e hoje o próprio governo já pensa em alternativas para o seu fim.

O fator para aqueles que não sabem é uma fórmula que leva em conta o tempo de trabalho, a idade e a expectativa de vida do segurado na hora da aposentadoria. Quanto mais cedo o trabalhador desejar se aposentar, maior será sua expectativa de vida e consequentemente menor será o seu benefício.

Contudo o que era para ser a solução dos problemas do Governo Federal acabou se tornando um grande incômodo porque o Governo além de não ter conseguido impor a idade mínima para a aposentadoria, ainda viu o trabalhador se aposentando mais cedo para ter o benefício e continuando no mercado de trabalhado, mesmo que seja desvantajoso, pois, apareceu a desaposentação, e com isso um novo déficit apareceu nas contas do governo.

Tentando restringir as aposentadorias precoces começa a ganhar força o projeto de lei que trata do fator 85/95, ou seja, a soma de 55 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres e 60 anos mais 35 contribuição para os homens. A princípio o projeto poderia contemplar um fator móvel já que a expectativa de vida está sempre variando, mas isto ainda está sendo discutido pelo governo.
Importante que qualquer mudança que venha a ser feita seria interessante a existência de uma regra de transição para que os trabalhadores não fossem pegos de surpresa com a nova regra. Além disso, outro ponto que entendo pertinente é o fato de se fazer necessário constar no projeto que caso o trabalhador labore por mais tempo poderá reduzir em igual número na idade para aposentadoria, assim, quem começar a trabalhar mais cedo terá direito a aposentadoria, enquanto que aqueles que deixarem para mais tarde para começar, mais tarde se aposentarão, sendo que o mínimo de tempo de contribuição deveria continuar sendo os 30/35 anos para mulher/homem.

Enquanto o governo não se pronuncia oficialmente sobre qual proposta pretende levar adiante ficamos no aguardo do que virá pela frente na esperança de que não inviabilizem de vez a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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