segunda-feira, 9 de julho de 2012

Projeto isenta entidade religiosa da contribuição a seguridade social

Nesta segunda será visto o projeto de lei n°3.045/2011, de autoria do Deputado Aguinaldo Ribeiro, o qual concede isenção da contribuição de seguridade social às entidades religiosas, relativo à construção de templos ou de sede social. 
Conforme a proposta as entidades religiosas ficarão isentas da contribuição do art. 22 da Lei 8.212/91(Contribuição da Empresa), relativamente às remunerações pagas, devidas ou creditadas, quando construirem templos ou sede social.
 
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Essa situação destoa  do princípio  constitucional que estabeleceu a imunidade dos templos de qualquer culto  ou religião. O texto da Constituição refere-se a imposto, o que permite ao INSS sustentar que as contribuições para financiamento da seguridade social não estariam contidas na imunidade."

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 3045/2011

2 Comentários:

Kirk Lauschner disse...

O problema é que as entidades religiosas tem imunidade quanto aos impostos, não quanto a todos os tributos.
Este é o texto legal, por absoluta vontade do legislador.
Qualquer modificação neste sentido implica transferir o custeio da seguridade para outras classes de segurados, afastando toda e qualquer construção que sirva para templos de adoração. Imagina fazer um prédio e dizer que nada pagará, pois a construção se destinará a abrigar alguma seita/religião?

Giovani Comberlato disse...

Concordo plenamente Kirk. Qualquer isenção ou anistia que é concedida na seguridade social alguém acabará pagando por essa concessão, além disso se estão planejando reformar a previdência social por causa do "déficit existente" não há motivos para que esse projeto seja aprovado em detrimento dos milhões de trabalhadores da previdência social que estão a contribuir periodicamente para a autarquia.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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