segunda-feira, 19 de março de 2012

Projeto dispõe sobre perda do cargo para crimes de apropriação indébita previdenciária

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n. 3.193/2012, de autoria do deputado Davi Alcolumbre, o qual acrescenta § 4º ao art. 168-A do Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal) dispondo sobre perda de cargo, função ou emprego público em caso de condenação por apropriação indébita previdenciária.

O art.168-A do código penal trata da apropriação indébita previdenciária e diz que aquele que deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional poderá ter uma pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Pela proposta do deputado, além dessa condenação do caput do artigo a pessoa ainda terá a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Além disso, a apropriação indébita traz prejuízos ao segurado, no momento da comprovação de cumprimento de períodos de carência, bem como de requisitos para benefícios de aposentadoria, uma vez que as contribuições foram descontadas dos respectivos salários, mas não foram repassadas para registro nos sistemas da Previdência Social."

O projeto tramitará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois, será votada em Plenário.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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