Projeto impõe sanções para a concessão irregular de benefício social
Nesta segunda será analisado o projeto de lei n. 4.502/2004, de autoria da Deputada Perpétua Almeida, que acrescenta o inciso XIV ao art. 10 da Lei n. 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa, caracterizando como ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei.
A deputada explica o porquê de sua proposição ao dizer que: "Nos casos que foram objeto de denúncia constata-se que, ao invés de serem cumpridos os requisitos legais, dentre os quais o de baixa renda familiar, a qualificação das pessoas habilitadas a receber os pagamentos, produtos ou serviços distribuídos por esses programas foi pautada por critérios evidentemente políticos, em favor de auxiliares ou aliados de detentores do poder local."
Com o enquadramento proposto pela deputada aqueles que concederem benefícios em desacordo com a legislação estarão sujeitos ao integral ressarcimento do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por prazo de cinco a oito anos, dentre outras sanções estabelecidas pelo art. 12, II, da referida Lei nº 8.429, de 1992.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania já aprovou o projeto em caráter conclusio e agora ele seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua votação pelo Plenário da Câmara.
PL 4.502/04
A deputada explica o porquê de sua proposição ao dizer que: "Nos casos que foram objeto de denúncia constata-se que, ao invés de serem cumpridos os requisitos legais, dentre os quais o de baixa renda familiar, a qualificação das pessoas habilitadas a receber os pagamentos, produtos ou serviços distribuídos por esses programas foi pautada por critérios evidentemente políticos, em favor de auxiliares ou aliados de detentores do poder local."
Com o enquadramento proposto pela deputada aqueles que concederem benefícios em desacordo com a legislação estarão sujeitos ao integral ressarcimento do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por prazo de cinco a oito anos, dentre outras sanções estabelecidas pelo art. 12, II, da referida Lei nº 8.429, de 1992.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania já aprovou o projeto em caráter conclusio e agora ele seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua votação pelo Plenário da Câmara.
PL 4.502/04
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