segunda-feira, 4 de julho de 2011

Projeto impõe sanções para a concessão irregular de benefício social

Nesta segunda será analisado o projeto de lei n. 4.502/2004, de autoria da Deputada Perpétua Almeida, que acrescenta o inciso XIV ao art. 10 da Lei n. 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa, caracterizando como ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei.

A deputada explica o porquê de sua proposição ao dizer que: "Nos casos que foram objeto de denúncia constata-se que, ao invés de serem cumpridos os requisitos legais, dentre os quais o de baixa renda familiar, a qualificação das pessoas habilitadas a receber os pagamentos, produtos ou serviços distribuídos por esses programas foi pautada por critérios evidentemente políticos, em favor de auxiliares ou aliados de detentores do poder local."

Com o enquadramento proposto pela deputada aqueles que concederem benefícios em desacordo com a legislação estarão sujeitos ao integral ressarcimento do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por prazo de cinco a oito anos, dentre outras sanções estabelecidas pelo art. 12, II, da referida Lei nº 8.429, de 1992.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania já aprovou o projeto em caráter conclusio e agora ele seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua votação pelo Plenário da Câmara.

PL 4.502/04

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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