Projeto inclui trabalhador doméstico na previdência social.
Nesta segunda será analisado o projeto de lei n.294/2011, de autoria do deputado Marcal Filho, o qual altera as leis 8.212 e 8.213 para incluir os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, também conhecidas como donas de casa.
A proposta destina-se aos trabalhadores que pertençam a famílias de baixa renda, ou seja, aquelas famílias que tenham renda per capita inferior a meio salário-mínimo. A contribuição deverá ser feita sob 8% do salário mínimo para se ter direito e dará direito ao benefício de um salário mínimo, no caso da aposentadoria, sendo que para benefícios superiores a este valor o segurado deverá contribuir com os 20% ou caso já tenha feito a contribuição de 8% poderá recolher a diferença, no caso 12%, acrescidos de juros moratórios.
Outro detalhe interessante do projeto é a alteração na carência para esta nova categoria de segurado que passaria a ser: a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: dez contribuições mensais; b) aposentadoria por idade e especial: cento e quarenta e quatro contribuições mensais; c) salário-maternidade: oito contribuições mensais, sendo que no caso de parto antecipado também será reduzido o número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.
O deputado justifica seu projeto dizendo que: "(...) o Projeto de Lei que ora apresentamos visa instituir, efetivamente, sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores que exercem suas atividades
exclusivamente no âmbito de sua residência, desde que pertençam a famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas cuja renda per capita mensal não exceda a meio salário mínimo."
A proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando a designação de um relato.
PL 294/2011
A proposta destina-se aos trabalhadores que pertençam a famílias de baixa renda, ou seja, aquelas famílias que tenham renda per capita inferior a meio salário-mínimo. A contribuição deverá ser feita sob 8% do salário mínimo para se ter direito e dará direito ao benefício de um salário mínimo, no caso da aposentadoria, sendo que para benefícios superiores a este valor o segurado deverá contribuir com os 20% ou caso já tenha feito a contribuição de 8% poderá recolher a diferença, no caso 12%, acrescidos de juros moratórios.
Outro detalhe interessante do projeto é a alteração na carência para esta nova categoria de segurado que passaria a ser: a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: dez contribuições mensais; b) aposentadoria por idade e especial: cento e quarenta e quatro contribuições mensais; c) salário-maternidade: oito contribuições mensais, sendo que no caso de parto antecipado também será reduzido o número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.
O deputado justifica seu projeto dizendo que: "(...) o Projeto de Lei que ora apresentamos visa instituir, efetivamente, sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores que exercem suas atividades
exclusivamente no âmbito de sua residência, desde que pertençam a famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas cuja renda per capita mensal não exceda a meio salário mínimo."
A proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando a designação de um relato.
PL 294/2011
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