quinta-feira, 5 de maio de 2011

Como pedir a revisão da aposentadoria

Segurados do INSS podem solicitar novo cálculo para tentar aumentar valor do benefício 

Ao longo dos anos, mudanças nos índices usados ou na forma de calcular o benefício geraram distorções no pagamento a aposentados do INSS. Mas é possível ingressar com pedido de revisão do valor pago. Se os reclamantes estiverem enquadrados dentro de critérios como idade, tempo de contribuição e valor do rendimento, há chance de vitória na Justiça ou por ato administrativo da Previdência Social. É como se o segurado recebesse um aumento inesperado sem depender de aprovação no Congresso e da assinatura do presidente da República. Para isso, basta consultar um advogado ou se informar nas agências do INSS.

Segundo o advogado André Bertuol Bergamaschi, especialista em direito previdenciário, em alguns casos a diferença a mais compensa o tempo de espera para a tramitação do processo judicial. Erros do INSS na hora de fazer o cálculo dos benefícios geraram distorções, como a de um senhor que recebia há nove anos auxílio doença num valor inferior ao de direito. Em vez de descartar os 14 menores salários do contribuinte, a Previdência eliminou só um. O segurado deveria receber R$ 1.517,27 por mês, mas ganhava R$ 1.291,10. O resultado foi sentido no bolso. Além de o valor do benefício ser atualizado, ele irá embolsar cerca de R$ 17 mil de diferença retroativa aos últimos cinco anos.

- Segurados cujos benefícios se enquadram em determinadas hipóteses têm grande probabilidade de terem os proventos de seus benefícios majorados – Afirma bergamaschi.

Afastado há 10 anos da sua atividade por problemas na coluna, o montador industrial Moacir da Silva, 46 anos, foi em busca de seus direitos. Entrou com ação na Justiça em janeiro e a sentença saiu em maio. Ganhou cerca de R$2 mil de diferença, entre 2010 e 2005, e um aumento de R$ 50 no benefício.

- É um direito de todo o trabalhador. No meu caso, eles fizeram a revisão e foi constatado erro – diz Slva.

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AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - A partir de 1999, com uma mudança na lei, o INSS começou a conceder auxílio doença e aposentadoria por invalidez para pessoas com menos de 144 contribuições usando a média de todos os salários. O certo seria a média de 80% dos maiores salários.

QUEM TEM DIREITO: Pessoas que pediram os benefícios depois de 6 de outubro de 2000 até agosto de 2009.

Prazo: beneficiários têm até 10 anos para entrar com o pedido de revisão.

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CORREÇÃO DO TETO DO BENEFÍCIO - Muitas pessoas contribuíam ao INSS pagando o teto salarial. Mas, quando se aposentaram, o teto estava defasado. Houve um aumento, porém os benefícios de vários trabalhadores não foram corrigidos e ficaram congelados.

QUEM TEM DIREITO: Trabalhadores que contribuíam com o teto, se aposentaram e hoje recebem um valor menor.

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DESAPOSENTAÇÃO - É o pedido de cancelamento da aposentadoria atual para obter um novo benefício em condições mais favoráveis. O objetivo é somar o primeiro tempo de contribuição com o período em que o aposentado continuou a contribuir ao INSS.

QUEM TEM DIREITO: Pessoas que se aposentaram por tempo de contribuição e continuaram no mercado de trabalho. Nem todos os casos são aceitos pela justiça.

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IRSM - Nos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 a março de 1997, o INSS utilizou a variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) para atualizar os salários de contribuição dos segurados até o mês de janeiro de 1994, convertendo-o, em seguida, para Unidade Real de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro de 1994. Essa fórmula gerou prejuízos para os segurados em razão de não ter sido utilizado na atualização dos salários de contribuição o IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice era de 39,67%.

QUEM TEM DIREITO: O reajuste é devido para quem teve a aposentadoria ou pensão concedida entre março de 1994 a fevereiro de 1997.

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ORTN - A Previdência deixou de aplicar as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), como previa a lei, nas correções de aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO: Todas as pessoas que se aposentaram no período compreendido entre 17 de junho de 1977 a 4 de outubro de 1988.

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REVISÕES TRABALHISTAS - Para aquelas pessoas que entraram na Justiça para pedir revisão de direitos trabalhistas depois que se aposentaram.

QUEM TEM DIREITO: Segurados que têm valores a receber, como horas extras, comissões, entre outros benefícios. Nesse caso, é garantido também a contribuição previdenciária sobre esses valores.

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CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM IDADE - Pessoas que se aposentam por invalidez, em alguns casos, têm direito de pedir a conversão do benefício em aposentadoria por idade. Isso porque a aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição e garante uma aposentadoria sem possibilidade de reversão.

QUEM TEM DIREITO: Aposentados por invalidez que já completaram a idade de 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no caso dos homens. A soma da idade com o tempo de contribuição pode garantir ao trabalhador uma aposentadoria bem maior, com a aplicação do fator previdenciário positivo.

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SAIBA MAIS - Antes da Emenda Constitucional de 1998, e da Lei 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.

- O índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos anos 90, tendo sido aplicados o INPC, o IPC-r e o IGP-DI, dentre outros. No éríodo entre janeiro de 1993 e julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de acordo com a Lei 8.542, de 1992.

- No caso dos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS usou a variação do IRSM para atualizar salários de contribuição até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.

- No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido usado o IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios. A lei nº 10.999 teve a meta de reparar esse erro.

- Existem outros tipos de ações. Consulte um advogado para ver se o seu caso se enquadra em uma delas.
Link: IDEP

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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