Doença agravada após acidente de trabalho gera aposentadoria por invalidez
A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC determinou ao INSS a transformação do auxílio-acidente pago a um trabalhador em aposentadoria por invalidez acidentária. A decisão reformou sentença da comarca de Joinville em ação movida pelo trabalhador em 2005.
Ele perdeu a mão direita em um acidente de trabalho e teve problemas de saúde agravados com quadro inflamatório na mão esquerda, quando requereu a aposentadoria, negada pelo INSS. Na apelação, ele afirmou que o acidente de trabalho ocorreu em 1989 e que, diante da redução de sua capacidade de trabalho, desde essa data tenta a aposentadoria.
Somente em 2005, porém, ele ajuizou a ação judicial, com o argumento de que a lesão é definitiva, o que prejudica suas atividades. A perícia médica, feita em 2006, comprovou uma tenossinovite na mão esquerda, resultante do esforço necessário para executar o seu trabalho.
O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do recurso, observou o fato de a perícia afirmar que, mesmo com a redução da capacidade de trabalho do autor, a enfermidade não impedia o exercício de outras atividades. “A prova pericial é fundamental para a solução das lides acidentárias, mas isso não significa que deve ser o único elemento na formação da convicção do magistrado.”
Assim, o relator considerou que as lesões permitem reconhecer o direito do recorrente à aposentadoria. “Aliás, não são necessários conhecimentos médicos mais profundos para se concluir que alguém com baixo grau de escolaridade, com idade avançada e que possui o quadro clínico acima descrito não mais conseguirá exercer seu ofício e garantir o seu sustento dignamente”, concluiu Medeiros. (Ap. Cív. n. 2010.044260-1)
Link: Jornal da Ordem
Ele perdeu a mão direita em um acidente de trabalho e teve problemas de saúde agravados com quadro inflamatório na mão esquerda, quando requereu a aposentadoria, negada pelo INSS. Na apelação, ele afirmou que o acidente de trabalho ocorreu em 1989 e que, diante da redução de sua capacidade de trabalho, desde essa data tenta a aposentadoria.
Somente em 2005, porém, ele ajuizou a ação judicial, com o argumento de que a lesão é definitiva, o que prejudica suas atividades. A perícia médica, feita em 2006, comprovou uma tenossinovite na mão esquerda, resultante do esforço necessário para executar o seu trabalho.
O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do recurso, observou o fato de a perícia afirmar que, mesmo com a redução da capacidade de trabalho do autor, a enfermidade não impedia o exercício de outras atividades. “A prova pericial é fundamental para a solução das lides acidentárias, mas isso não significa que deve ser o único elemento na formação da convicção do magistrado.”
Assim, o relator considerou que as lesões permitem reconhecer o direito do recorrente à aposentadoria. “Aliás, não são necessários conhecimentos médicos mais profundos para se concluir que alguém com baixo grau de escolaridade, com idade avançada e que possui o quadro clínico acima descrito não mais conseguirá exercer seu ofício e garantir o seu sustento dignamente”, concluiu Medeiros. (Ap. Cív. n. 2010.044260-1)
Link: Jornal da Ordem
1 Comentário:
Olá, blogueiro(a)!
Através do programa Saúde Não Tem Preço, agora os brasileiros passam a ter acesso gratuito aos medicamentos para controle da diabetes e hipertensão.
Seja nosso parceiro e utilize seu espaço para divulgar esta novidade. Se tiver interesse em colocar algum material da campanha em seu blog, entre em contato com comunicacao@saude.gov.br
Para saber mais sobre a campanha, acesse: www.saudenaotempreco.comVocê também pode nos seguir no Twitter: www.twitter.com/minsaudeObrigado,
Ministério da Saúde
Postar um comentário