Projeto livra empregador doméstico do pagamento das contribuições sociais.
Nesta segunda-feira trago o projeto de lei n, 6.707/2009, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho, o qual concede anisitia ao empregador doméstico das contribuições devidas e não recolhidas à Seguridade Social.
O projeto concede o perdão desde que o empregador doméstico formalize o contrato de trabalho de seu empregado doméstico, nos termos da lei n. 5.859/72, dentro de 180 dias a contar da publicação da lei, atendendo ainda as seguintes condições: anotação das datas de efetiva admissão e de formalização do contrato e da remuneração do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social; e recolhimento, pelo empregador, das contribuições relativas, pelo menos, ao período trabalhado pelo empregado nos 12 (doze) meses anteriores à regularização do registro. Cabe salientar também que as contribuições referidas acima poderão ser parceladas em até 48 meses.
Ressalta-se que o artigo quarto da referida proposta impõe o dever ao poder público de realizar ampla campanha publicitária para divulgar e esclarecer a população acerca da anistia, concedida por esta Lei.
O projeto concede o perdão desde que o empregador doméstico formalize o contrato de trabalho de seu empregado doméstico, nos termos da lei n. 5.859/72, dentro de 180 dias a contar da publicação da lei, atendendo ainda as seguintes condições: anotação das datas de efetiva admissão e de formalização do contrato e da remuneração do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social; e recolhimento, pelo empregador, das contribuições relativas, pelo menos, ao período trabalhado pelo empregado nos 12 (doze) meses anteriores à regularização do registro. Cabe salientar também que as contribuições referidas acima poderão ser parceladas em até 48 meses.
Ressalta-se que o artigo quarto da referida proposta impõe o dever ao poder público de realizar ampla campanha publicitária para divulgar e esclarecer a população acerca da anistia, concedida por esta Lei.
Pessoalmente sou contrário a concessão deste tipo de anistia no âmbito da seguridade social, pois, se existe o tão falado déficit da previdência é incoerente se falar em concessão de anistia. Assim, o que deve ser feito é investimentos em métodos de fiscalização mais eficientes para evitar que ocorra a sonegação das contribuições devidas a seguridade social.
O projeto se encontra na comissão de Seguridade Social e Família sujeito a apreciação.
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