segunda-feira, 2 de agosto de 2010

INSS poderá ser obrigado a informar resultado de perícia por escrito

Nesta segunda-feira temos o Projeto de Lei 7.209/10, de autoria Ricardo Berzoini, o qual obriga o INSS a prestar informações por escrito ao segurado a respeito do resultado da perícia médica para concessão do auxílio-doença, pois, atualmente só ocorre uma comunicação de forma informal ao segurado, pois, a legislação não prevê qualquer forma para informar o cidadão.

O projeto acrescenta o art.59-A a lei 8.213, o qual traz em sua redação que no ato da perícia todos os agravos, conforme Classificação Internacional de Doenças – CID, constantes dos relatórios clínicos apresentados pelo segurado serão obrigatoriamente registrados no sistema de benefícios da Previdência Social. Além disso, o benefício de auxílio-doença será sempre concedido com prazo determinado, sendo que ao final deste será realizada nova perícia, até comprovar-se a recuperação do paciente.

Por fim a conclusão da incapacidade ou não deverá sempre ser comunicada ao segurado por escrito pela perícia médica. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 7.209/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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