INSS poderá ser obrigado a informar resultado de perícia por escrito
Nesta segunda-feira temos o Projeto de Lei 7.209/10, de autoria Ricardo Berzoini, o qual obriga o INSS a prestar informações por escrito ao segurado a respeito do resultado da perícia médica para concessão do auxílio-doença, pois, atualmente só ocorre uma comunicação de forma informal ao segurado, pois, a legislação não prevê qualquer forma para informar o cidadão.
O projeto acrescenta o art.59-A a lei 8.213, o qual traz em sua redação que no ato da perícia todos os agravos, conforme Classificação Internacional de Doenças – CID, constantes dos relatórios clínicos apresentados pelo segurado serão obrigatoriamente registrados no sistema de benefícios da Previdência Social. Além disso, o benefício de auxílio-doença será sempre concedido com prazo determinado, sendo que ao final deste será realizada nova perícia, até comprovar-se a recuperação do paciente.
Por fim a conclusão da incapacidade ou não deverá sempre ser comunicada ao segurado por escrito pela perícia médica. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.209/2010
O projeto acrescenta o art.59-A a lei 8.213, o qual traz em sua redação que no ato da perícia todos os agravos, conforme Classificação Internacional de Doenças – CID, constantes dos relatórios clínicos apresentados pelo segurado serão obrigatoriamente registrados no sistema de benefícios da Previdência Social. Além disso, o benefício de auxílio-doença será sempre concedido com prazo determinado, sendo que ao final deste será realizada nova perícia, até comprovar-se a recuperação do paciente.
Por fim a conclusão da incapacidade ou não deverá sempre ser comunicada ao segurado por escrito pela perícia médica. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.209/2010
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário