Empresa que descumpriu normas de segurança terá ressarcir INSS por pensões pagas pela morte de funcionários
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que uma empresa fabricante de artefatos de concreto ressarcisse o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas pensões por morte de dois de seus empregados. Os funcionários morreram eletrocutados quando fixavam postes de alta tensão sem utilizar equipamento de segurança adequado.
A Procuradoria Federal (PF) no Amazonas solicitou à Justiça Federal que a Kone Postes de Concreto Ltda. reparasse as despesas relativas às pensões por morte concedida aos dependentes das vítimas. Os procuradores lembraram que a Constituição Federal define as normas de proteção do trabalhador como direito social, estabelecendo o direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Ainda de acordo com a Procuradoria, as leis do trabalho estabelecem que o empregador deve cumprir normas de segurança para a proteção dos trabalhadores. Assim, o acidente poderia ter sido evitado se a empresa tivesse cumprido essas normas.
A 2ª Vara Federal do Amazonas acolheu os argumentos e determinou que a empresa pague todos os valores já depositados pelo órgão previdenciário, além das despesas que poderão surgir ao longo do processo. Conforme a decisão judicial, "o acidente ocorrido se deu por negligência da empresa, diante da total ausência de treinamento acerca das normas de segurança e de sua fiscalização".
Ref.: Ação Regressiva nº 2009.32.00.003444-5/AM
Link: AGU
A Procuradoria Federal (PF) no Amazonas solicitou à Justiça Federal que a Kone Postes de Concreto Ltda. reparasse as despesas relativas às pensões por morte concedida aos dependentes das vítimas. Os procuradores lembraram que a Constituição Federal define as normas de proteção do trabalhador como direito social, estabelecendo o direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Ainda de acordo com a Procuradoria, as leis do trabalho estabelecem que o empregador deve cumprir normas de segurança para a proteção dos trabalhadores. Assim, o acidente poderia ter sido evitado se a empresa tivesse cumprido essas normas.
A 2ª Vara Federal do Amazonas acolheu os argumentos e determinou que a empresa pague todos os valores já depositados pelo órgão previdenciário, além das despesas que poderão surgir ao longo do processo. Conforme a decisão judicial, "o acidente ocorrido se deu por negligência da empresa, diante da total ausência de treinamento acerca das normas de segurança e de sua fiscalização".
Ref.: Ação Regressiva nº 2009.32.00.003444-5/AM
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