sexta-feira, 28 de maio de 2010

TRF4: família de desempregado tem direito a auxílio-reclusão

Durante sessão realizada na última semana em Curitiba, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, por unanimidade, que a renda a ser considerada para concessão do auxílio-reclusão, no caso de segurado preso, é a recebida no mês de recolhimento à prisão. Como o segurado estava desempregado, preenche o requisito da baixa renda, tendo seus familiares direito a receber o benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com um incidente de uniformização de jurisprudência contra decisão da 1ª Turma Recursal do Paraná, que havia concedido o benefício aos filhos de um segurado, preso quando se encontrava desempregado. Conforme o instituto, a medida contraria entendimento adotado pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

Para o juiz federal Alberi Augusto Soares da Silva, relator do caso na TRU, deve ser negado o pedido do INSS, pois, conforme o Decreto 3.048/99 (artigo 16, parágrafo 1º), a renda a ser considerada para efeitos de percepção do benefício é a auferida no mês de recolhimento à prisão. “Como o pai dos autores da ação estava sem renda e se encontrava em período de graça, têm eles direito ao benefício”, concluiu o magistrado.
Link: Justiça Federal

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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