domingo, 23 de maio de 2010

Seguradoras de planos de saúde só podem funcionar com registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia


A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), impediu, na Justiça, que as seguradoras de planos privados de assistência à saúde tivessem a dispensa dos registros nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia (CRM/CRO). Elas precisam dessa inscrição para a autorização de funcionamento definitivo, expedida pela ANS, como exige o artigo 8º da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde.

O caso envolve as empresas AGF Saúde S/A, Bradesco Saúde S/A, Brasil Saúde Companhia de Seguros, Itauseg Saúde S/A, Porto Seguro Seguro Saúde S.A, Sul América Seguro Saúde S.A e Unibanco AIG Seguros S.A. Elas interpuseram recurso especial, alegando que a atividade básica exercida é financeira, e não médico/odontológica.

Assim, as seguradoras não precisariam estar registradas nos Conselhos Regionais, conforme contido no artigo 1º da Lei 6.839/80. Por fim, sustentavam que a Lei 10.186/01 proíbe que as seguradoras exerçam atividades médicas e odontológicas, não havendo necessidade de controle pelos conselhos.

Em defesa da ANS, a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal junto à ANS (PF/ANS) argumentaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as seguradoras têm como atividade principal os serviços de saúde prestados pelos planos. Por isso, precisam estar registradas nos conselhos, para obterem autorização definitiva de funcionamento.

As procuradorias demonstraram, por meio da elaboração de memoriais entregues aos ministros do STJ e de sustentação oral, que a Lei nº 9.656/98, com redação atual alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44/01, estabelece o mesmo tratamento e exigências para as seguradoras e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Isso independe de uma prestar serviços médicos e odontológicos de forma direta e a outra não.

Diante da defesa da AGU, a Segunda Turma do STJ acolheu os argumentos da PGF e da PF/ANS e negou provimento ao recurso especial das seguradoras.
Ref.: Recurso Especial nº 1.183.537/RJ (2010/0040943-3) - STJ
Link: AGU

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo