segunda-feira, 24 de maio de 2010

Regulamentação da profissão de diarista aprovado no Senado.

Nesta segunda trago um projeto que está em tramitação no Congresso Nacional que trata da regulamentação da profissão de diarista. O projeto de lei n.160/09, de autoria da senadora Serys Slhessarenko, dispõe que diarista é todo o trabalhador que presta serviços no máximo duas vezes por semana para o mesmo contratante, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária, sem vínculo empregatício.Já o parágrafo único do artigo 1° dispõe que o diarista deverá apresentar ao controtante comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou como contribuinte funcional.

O presente projeto de lei possui alguns pontos positivos como a definição da situação jurídica do diarista, o qual até o presente momento fica na dependência da sentença trabalhista tendo em vista a falta de regulamentação sobre o assunto.
Além disso, caso o projeto seja aprovado o mesmo irá dar mais garantias ao empregador no momento da contratação dos diaristas, pois, a responsabilidade pela contribuição ao INSS é dos contratados, os quais contribuirão de forma autônoma e informarão ao empregador sobre o recolhimento.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e será enviada à Câmara dos Deputados para apreciação.

PLS 160/09

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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