Regulamentação da profissão de diarista aprovado no Senado.
Nesta segunda trago um projeto que está em tramitação no Congresso Nacional que trata da regulamentação da profissão de diarista. O projeto de lei n.160/09, de autoria da senadora Serys Slhessarenko, dispõe que diarista é todo o trabalhador que presta serviços no máximo duas vezes por semana para o mesmo contratante, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária, sem vínculo empregatício.Já o parágrafo único do artigo 1° dispõe que o diarista deverá apresentar ao controtante comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou como contribuinte funcional.
O presente projeto de lei possui alguns pontos positivos como a definição da situação jurídica do diarista, o qual até o presente momento fica na dependência da sentença trabalhista tendo em vista a falta de regulamentação sobre o assunto. Além disso, caso o projeto seja aprovado o mesmo irá dar mais garantias ao empregador no momento da contratação dos diaristas, pois, a responsabilidade pela contribuição ao INSS é dos contratados, os quais contribuirão de forma autônoma e informarão ao empregador sobre o recolhimento.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e será enviada à Câmara dos Deputados para apreciação.
PLS 160/09
O presente projeto de lei possui alguns pontos positivos como a definição da situação jurídica do diarista, o qual até o presente momento fica na dependência da sentença trabalhista tendo em vista a falta de regulamentação sobre o assunto. Além disso, caso o projeto seja aprovado o mesmo irá dar mais garantias ao empregador no momento da contratação dos diaristas, pois, a responsabilidade pela contribuição ao INSS é dos contratados, os quais contribuirão de forma autônoma e informarão ao empregador sobre o recolhimento.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e será enviada à Câmara dos Deputados para apreciação.
PLS 160/09
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