Fim do exame-pericial para aposentados por invalidez acima dos 60 anos
Está tramitando no Senado o projeto de lei 302/07, do Senador Paulo Paim, o qual trata da dispensa do exame médico-pericial para as pessoas aposentadas por invalidez com 60 ou mais anos de idade que sejam beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A matéria que recebeu decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais.
O senador Paim justifica o projeto tendo em vista que o primeiro decreto a regulamentar a Lei de Benef´cios da Previdência Social (Lei 8.213/91) determinava exames a cada dois anos somente para os aposentados por invalidez com menos de 55 anos, porém, posteriormente, outro decreto do Poder Executivo acabou por eliminar o limite etário e o exame, sendo que atualmente o exame é realizado por todos os aposentados por invalidez. Ressalta-se ainda que a exigência penaliza os idosos, tendo em vista que muitos deles possuem dificuldade de locomoção.
PLS 302/2007
O senador Paim justifica o projeto tendo em vista que o primeiro decreto a regulamentar a Lei de Benef´cios da Previdência Social (Lei 8.213/91) determinava exames a cada dois anos somente para os aposentados por invalidez com menos de 55 anos, porém, posteriormente, outro decreto do Poder Executivo acabou por eliminar o limite etário e o exame, sendo que atualmente o exame é realizado por todos os aposentados por invalidez. Ressalta-se ainda que a exigência penaliza os idosos, tendo em vista que muitos deles possuem dificuldade de locomoção.
PLS 302/2007
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