quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Não cabe exigência de prévio requerimento administrativo para restabelecer pagamento de pensão interrompida por erro do INSS

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 19 de outubro em Brasília, garantiu o restabelecimento da pensão por morte recebida pela pensionista Therezinha de Jesus Pazda desde a morte do esposo e que teve seu pagamento suspenso quando os filhos atingiram a maioridade, já que, por erro do Instituto Nacional de Seguro Social – o INSS, a pensão foi implantada apenas com relação aos filhos.
 

O INSS alegou que a pensionista deveria ter feito um novo prévio requerimento administrativo de pensão para postular o benefício unicamente para si ou para reclamar contra o cancelamento da pensão. Mas, em seu voto, o relator do caso na TNU, juiz federal Derivaldo Filho, considerou que fazer essa exigência é ignorar a existência da lesão ao direito da autora, uma vez que ela, na condição de viúva, já havia sido reconhecida como dependente e beneficiária, conforme comprovado pelo ‘Documento de Concessão de Pensão’ apresentado no processo.
 

“Ora, quando a parte postula junto ao INSS o benefício, demonstrando o seu vínculo com o instituidor e o vínculo deste com os demais dependentes, considera-se realizado o requerimento administrativo. Não precisa estar expresso o pedido de enquadramento como beneficiária (no caso, dependente vitalícia), sendo de responsabilidade da autarquia a aferição do direito postulado (por conseguinte, da presença dos pressupostos legais que autorizam a concessão)”, explicou o magistrado.
 

Além de confirmar a necessidade de restabelecimento do benefício, a decisão da TNU determina que ela receba os atrasados desde a data da cessação do benefício (26/09/2002) e não da data do ajuizamento da ação na Justiça, conforme havia determinado a Turma Recursal do Paraná.
Processo nº 2007.70.95.01.5588-0
Link: Justiça Federal

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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