segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Nova aposentadoria deve ser votada só em 2010

A proposta de criação do fator 85/95 e de mudança do cálculo da aposentadoria poderá ser analisado apenas no ano que vem. O texto do acordo feito entre governo e centrais sindicais em agosto ainda não foi discutido pelos líderes da Câmara e, até agora, não está na lista de projetos prioritários para serem votados neste ano, de acordo com as lideranças partidárias ouvidas ontem pelo Agora.

O reajuste acima da inflação para os aposentados que ganham mais do que um salário mínimo, que também faz parte do acordo, deverá começar a valer em janeiro, por meio de uma medida provisória.  Um requerimento de urgência pede que o projeto do acordo vá direto para o plenário, sem passar pelas comissões, o que aceleraria sua aprovação. O pedido, porém, ainda não foi votado e não há previsão para isso ocorrer.


O projeto do pré-sal deverá dominar as discussões a partir de 10 de novembro. Depois, em dezembro, o assunto será o Orçamento de 2010. O líder do PT na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (SP), afirma que o projeto dos aposentados ainda não tem consenso. O deputado José Aníbal (SP), líder do PSDB, diz que a proposta não foi formalmente apresentada.

Isso porque o projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS), que está na Câmara, prevê apenas o fim do fator previdenciário. O deputado Pepe Vargas (PT-RS) apresentou à Comissão de Finanças e Tributação um substitutivo com os termos do acordo fechado entre governo e centrais. Mas a proposta foi apresentada após o prazo e, assim, o projeto foi para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) lembra que, para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser apreciado novamente pelo Senado. Se a Câmara não aprová-lo logo, diz, o Senado poderá ficar sem tempo hábil para analisá-lo.

Como é o acordo
A proposta do fator 85/95 antecipa a aposentadoria integral para quem começou contribuir após os 28 anos (homens) ou 30 (mulheres) quando a soma da idade e do tempo de contribuição der 85, para a mulher, e 95, para o homem. O tempo mínimo de contribuição (de 30 anos, para a mulher, e de 35, para o homem) segue valendo.
Já o cálculo base do benefício pode mudar dos atuais 80% maiores salários de contribuição para os 70% maiores, elevando o benefício. Pepe Vargas diz acreditar que o texto ainda foi não votado porque muitos deputados ainda não o conhecem bem. "Vou fazer um trabalho de militância. Ainda dá tempo de votá-lo neste ano." A Cobap (confederação dos aposentados) é contra esse projeto --quer o fim do fator previdenciário-- e promete barrar a sua votação no Congresso.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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