Proposta trata da suspensão do benefício assistencial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.620/2024, de autoria da deputada Célia Xakriabá e outros, o qual altera o art.21-B da Lei nº 8.742/93(Lei Orgânica da Assistência Social).
Conforme a proposta o poder público deverá realizar a busca ativa dos cidadãos que devem atualizar seus dados e informações no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), visando a não suspensão ou bloqueio do benefício social.
O crédito do benefício somente poderá ser bloqueado após esgotados os efetivos meios da busca ativa e da falta da ciência da notificação bancária ou por outros meios de atendimento, em 30 dias, observando-se as seguintes regras: envio de uma nova notificação, para o(s) endereço(s) constante(s) no cadastrado pendente de atualização e da instituição bancária; deve constar na notificação os prazos para regularização.
O poder público deverá retirar o bloqueio ou a suspensão automaticamente após a atualização cadastral.
A autora justifica sua proposição informando que: "O presente projeto de lei estabelece, portanto, as seguintes regras para se atualizar o CadÚnico e, eventualmente, se cancelar ou suspender os benefícios do BPC – sempre visando a não suspensão ou cancelamento para evitar desproteção social a população que mais necessita do BPC, a saber: a) O Estado deverá sempre atuar ativamente para atualizar o CadÚnico, como obrigação sua, sem causar exigências desproporcionais aos beneficiários; b) O benefício do BPC somente poderá ser cancelado ou suspenso após uma série de exigência de notificações, cumprimento de prazos e comprovações de que o cidadão foi realmente notificado para apresentar informações atualizadas, mas deixou o prazo vencer; ou que ele, de fato, não foi encontrado de nenhuma maneira para atualizar suas informações."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Postar um comentário