Projeto trata do benefício ao cuidador de pessoas com benefício assistencial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.694/2024, de autoria da deputada Maria Rosas, o qual acrescenta o art. 21-B à Lei nº 8.742/93(Lei Orgânica da Assistência Social).
Conforme a proposta o benefício temporário a(o) cuidador(a), de caráter intransferível, será pago à pessoa responsável pelos cuidados do titular do benefício de prestação continuada com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, a partir da data de seu óbito, desde que o(a) cuidador(a) comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, observados os mesmos critérios para concessão do benefício assistencial.
O benefício temporário a(o) cuidador(a) será no valor de 1 salário mínimo mensal, pago a uma única pessoa responsável pelos cuidados, pelo período de: 6 meses, se a cuidador(a) pertencer à família do titular falecido, ou 3 meses, nos demais casos, desde que o titular do benefício de prestação continuada ou seu representante legal tenha promovido a inscrição do cuidador(a) com antecedência de, no mínimo, um ano da data do óbito.
O benefício temporário não poderá ser acumulado com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos regimes próprios de previdência social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares, garantido o direito de opção.
A autora justifica sua proposição informando que: "(...)adquire especial importância a situação das cuidadoras e dos cuidadores das pessoas com deficiência grave que necessitam de suporte permanente em tempo integral, principalmente após seu falecimento. Na maior parte dos casos, quem se dedica ao cuidado é a mãe, o pai ou um parente próximo, que se afasta do trabalho e da dedicação a outras atividades remuneradas, com a finalidade de fornecer a atenção adequada e necessária, em tempo integral, ao titular do BPC. Após seu passamento, o benefício é cessado e a pessoa responsável pelos cuidados fica sem uma fonte de subsistência que seja capaz de possibilitar uma tentativa de recolocação no mercado de trabalho ou obtenção de renda alternativa. Cabe ressaltar que a Pesquisa Nacional de Saúde – PNS, de 2019, de periodicidade quinquenal, estimou que 24,2% da população de 60 anos ou mais de idade precisava de ajuda para realizar atividades instrumentais de vida diária."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.
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