Proposta amplia documentos para comprovação do tempo rural
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 863/2024, de autoria do deputado Wolmer Araujo, o qual altera o art. 106 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a comprovação da atividade rural será feita complementando a autodeclaração rural através da licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra; ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia de pescadores, associação de pescadores ou sindicato de pescadores; contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia de pescadores, à associação de pescadores ou de produtores rurais; registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas.”
O autor justifica sua proposição informando que: "O art. 38-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estabelece a possibilidade de autodeclaração como um dos meios de comprovação da condição de segurado especial, uma categoria que engloba trabalhadores rurais, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas, entre outros. Em muitos casos, no entanto, a obtenção de documentos formais que comprovem essa condição pode ser dificultada pela realidade socioeconômica desses trabalhadores, que muitas vezes não possuem acesso facilitado a serviços públicos ou documentação regularizada. Diante disso, a inclusão de outros documentos no rol exemplificativo constante do referido art. 106 que enumera aqueles aptos a complementar a mencionada autodeclaração certamente garantirá maior flexibilidade e eficácia na comprovação da condição de segurado especial, possibilitando uma melhor cobertura previdenciária para esse segmento."
O projeto encontra-se pronto para pauta no Plenário.
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