Proposta permite a cumulação de benefícios assistenciais
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.630/2024, de autoria do deputado Josenildo, o qual altera o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93(Lei Orgânica da Assistência Social).
Conforme a proposta o benefício assistencial não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os benefícios de natureza assistencial, de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
O autor justifica sua proposição informando que: "O § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 atualmente impede a acumulação do benefício de prestação continuada (BPC) com outros benefícios no âmbito da seguridade social ou de outro regime, sem exceções claras para benefícios assistenciais e transferências de renda. A proposta de incluir "salvo os benefícios de natureza assistencial”, busca corrigir essa lacuna, permitindo que os beneficiários do BPC possam receber outros benefícios assistenciais sem comprometer sua renda básica. Tal medida se justifica pela necessidade de assegurar um mínimo de dignidade e assistência às pessoas em condição de vulnerabilidade, garantindo que não sejam penalizadas por receberem mais de um benefício assistencial destinado a suprir suas necessidades básicas."
O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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